A Lei da Meia-entrada em Novo Hamburgo

Desconto para ingresso em atividades culturais é de 50% entre 2ª e 5ª feira e de 20% nas 6ª feiras, finais de semana e feriados.

Aqui na cidade, a meia-entrada, que é regulada por meio da Lei Municipal 1458/2006, é um direito assegurado a todos estudantes matriculados em estabelecimentos de ensino regular, públicos ou privados, e para menores de 16 anos, que garante o pagamento de meia-entrada do valor cobrado para o ingresso em atividades culturais e esportivas, tais como espetáculos cinematográficos, teatrais, musicais, circenses e jogos esportivos.

No entanto, nos espetáculos cinematográficos, teatrais, musicais e de dança que ocorrerem às sextas-feiras, sábados, domingos e feriados, o desconto diminui de 50% para 20% sobre o valor efetivamente cobrado. No caso dos espetáculos futebolísticos, não há desconto algum para a ocupação de cadeiras e arquibancadas superiores, bem como para metade dos ingressos disponibilizados para as arquibancadas inferiores.

São beneficiados por esta lei os jovens com até 15 anos que portarem sua Carteira de Identidade e estudantes matriculados em estabelecimentos públicos ou particulares de ensino fundamental, médio, superior, de cursos técnicos, pré-vestibulares e de ensino de jovens e adultos (EJA) que portarem a Carteira de Identificação Estudantil – CIE. Os documentos referidos deverão ser apresentados no ato da compra do ingresso e no momento do acesso aos locais dos espetáculos.

As Carteiras de Identificação Estudantil são as emitidas pela União dos Estudantes de Novo Hamburgo - UENH e Diretório Central dos Estudantes – DCE/Feevale, União Nacional de Estudantes - UNE, União Brasileira de Estudantes Secundaristas - UBES, União Estadual de Estudantes – UEE e União Gaúcha de Estudantes - UGES, podendo ser distribuídas por suas entidades filiadas, tais como os diretórios acadêmicos, os centros acadêmicos e os grêmios estudantis. As carteiras terão validade anual em todo o Município de Novo Hamburgo, perdendo esta condição apenas quando da expedição de nova carteira, no ano letivo seguinte.

Outra Lei Municipal de 984/2003 institui a meia-entrada também para os deficientes físicos em estabelecimentos culturais e de lazer, tais como espetáculos teatrais, musicais, circenses, cinematográficos e esportivos, sem restrição de horários para o benefício deste direito.

Cabe a cada cidadão exigir e monitorar os seus direitos e cabe ao Poder Executivo Municipal, por meio de seus órgãos competentes, a fiscalização do cumprimento destas leis. Denúncias e solicitações de fiscalização podem ser feitas para a Prefeitura Municipal de Novo Hamburgo pelo telefone 3594.9999 ou para a Guarda Municipal pelo telefone 153.

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